13 janeiro 2014

Suprema Corte dos Estados Unidos irá julgar direito à liberdade religiosa de empresas

Uma lei recentemente aprovada nos Estados Unidos que obriga as empresas a cobrir, dentro de seu plano de saúde, medicamentos de controle de natalidade, levantou novamente as discussões sobre os direitos civis das empresas no país, sobretudo os direitos que tangem a liberdade religiosa.
Na discussão inicial, que correu na Suprema Corte norte-americana em 2010, os magistrados concluíram que as organizações tinham o direito à liberdade de expressão, entendendo que ao se referir às empresas como “pessoa” jurídica, a Constituição do país oferece a elas o mesmo direito que uma pessoa física.
Agora a discussão tem como tema central a liberdade religiosa, e se iniciou devido a duas ações movidas por empresas que não querem fornecer aos seus funcionários os medicamentos para controle de natalidade previstos na nova lei do país sobre seguro-saúde.Suprema Corte dos Estados Unidos irá julgar direito à liberdade religiosa de empresas
Uma das empresas a reivindicar direitos à liberdade religiosa foi a Hobby Lobby Stores, cujos proprietários são religiosos e não querem ser obrigados a contrariar sua fé fornecendo contraceptivos aos seus funcionários. Em paralelo, Little Sisters of the Poor, empresa que cuida de idosos, alega que a provedora de seguro-saúde contratada por eles é uma igreja e, por isso, está isenta da obrigação.
Por causa da isenção dada à sua provedora de serviços de saúde, a Little Sisters of the Poor quer ficar livre da multa que pode ser gerada contra ela.
Segundo o The Christian Post, após passar por várias instâncias o caso da Hobby Lobby foi decidido a favor da empresa e ficou decidido por seu direito à isenção religiosa. A base jurídica para a decisão foi a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa (RFRA – Religious Freedom Restoration Act).
Porém, por ter tido seu pedido negado em primeira instância, o caso da Hobby Lobby foi parar na Suprema Corte. O juiz de primeiro grau havia negado o pedido afirmando que as empresas são separadas de seus proprietários, visto que “as corporações não rezam, não adoram a Deus e a santos, não observam os sacramentos ou os dez mandamentos”.

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