PRAZOS DE DECLARAÇÕES A SEREM ENTREGUES À RFB
Atenção para os prazos finais de entrega das declarações em AGOSTO/2013:
Data de | ||
Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documento | Período de |
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | ||
7 |
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
| 1º a 31/Julho/2013 |
7 | Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal | Junho/2013 |
9 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos | |
de habite-se concedidos.
| 1º a 31/Julho/2013 | |
14 | EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. | Junho/2013 |
Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do
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Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a
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Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º
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da Lei nº 12.546, de 2011.
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15 | DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Abril a Junho/2013 |
21 | DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal | Junho/2013 |
25 | DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no | Agosto/2013 |
Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das
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Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins | ||
30 | Decred - Declaração de Operações com Cartões de Crédito | Janeiro a Junho/2013 |
30 | DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune | Janeiro a Junho/2013 |
30 | DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira | Janeiro a Junho/2013 |
De Interesse Principal das Pessoas Físicas | ||
7 |
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
| 1º a 31/Julho/2013 |
30 |
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
| Julho/2013 |
SISCOSERV
A prestação das informações ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (novo prazo estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1.336/2013);
Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido será, excepcionalmente, o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
O cronograma de atividades abrangidas e outros detalhes podem ser obtidos no tópico SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outros, do Guia Tributário On Line.
DATA DE APRESENTAÇÃO
Nota: Data de apresentação é a data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
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